A nova Portaria nº 888 de 04 de maio de 2021, publicada pelo Ministério da Saúde em diário Oficial da união, altera a Portaria de Consolidação nº 05 de 2017, especificamente o artigo XX, que aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
As mudanças nos parâmetros de qualidade e nos valores máximos permitidos foram consideráveis. Alguns parâmetros deixaram de ser exigidos pela portaria, enquanto outros foram incorporados. Destaque na inclusão dos esporos de bactérias aeróbias e a saída das bactérias heterotróficas como parâmetro da integridade da rede de distribuição.
A nova Portaria passou a vigorar desde a sua publicação, porém o sistema de lançamento de dados da vigilância sanitária o SISAGUA, ainda não se adequou a nova legislação. Em seu site oficial a total adequação está prevista para 01 de janeiro de 2022.
Importante informar que os ensaios de esporos de bactérias aeróbias e Dureza tem prazos diferenciados para total adequação dos órgãos e entidades, sendo de respectivamente 12 meses e 24 meses.
O Laboratório Biolacqua já realiza as análises referente a Portaria nº 888. Para mais informações entre em contato com o nosso corpo técnico e peça um orçamento, teremos prazer em atender. Caso já seja cliente e deseje mais informações estamos à disposição.